Igreja Episcopal Anglicana do Brasil - Diocese de São Paulo
Paróquia de São João
Casamentos
REGULAMENTO PARA CASAMENTOS
Prezados noivos:
Nós, da Paróquia Anglicana de São João, temos a alegria de podermos participar de seu casamento.

Esta ocasião é muito especial na vida de um casal; seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus e é uma cerimônia que merece todo o respeito do casal, de seus familiares e de seus amigos e convidados. É um encontro festivo e alegre, porém não é simplesmente um evento social, a ser tratado de forma leviana, ou irreverente.

Vocês estão em uma Igreja Cristã, que está aberta aos irmãos, membros de outras Igrejas, pois cremos que todos nós fazemos parte do mesmo grande Rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Colocamos o nosso Templo à disposição, com prazer, mas estabelecemos certos requisitos que devem ser observados.
"O que Deus uniu não os separe o homem"

Mateus, 19:6

1 - Reserva de data:
a) Pode ser feita com até um ano de antecedência, sendo que os casamentos serão celebrados aos sábados, nos seguintes horários: às 11h:00 e 13h:00, e às 17h00, 18h:30 e 20h:00.
b) Uma taxa, estabelecida pela junta paroquial, cobrirá diversas despesas que a Igreja tem com honorários de quem a serve e com a conservação do patrimônio, para que possamos atender bem a todos.

N.B. A taxa de utilização do templo não inclui o direito de modificar a posição dos móveis e outros objetos da Igreja, por exemplo, Altar, Púlpito, Castiçais e Pertences da Paróquia, o que é terminantemente proibido.
2 - Documentação:
a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela Igreja;
b) certidão de batismo;
c) certidão de habilitação para casamento civil.
3 – O oficiante principal da cerimônia deve ser um dos ministros desta Igreja ou ministro de Igrejas que estejam filiadas ao CONIC – CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS. Todavia, se os noivos desejarem, o ministro de sua Igreja poderá participar como cooficiante, combinando com o oficiante a parte que lhe cabe na Liturgia, com a devida antecedência.
4 – Quando a cerimônia for realizada por outro ministro de uma Igreja Cristã, o solicitante deve fornecer carta, confirmando:
  a) A realização do casamento em nossa Igreja; o nome do ministro ordenado que celebrará o casamento, que será levado a registro.
  b) O nome dos noivos, dos quais pelo menos um é batizado; a data em que será celebrado o casamento religioso.
  c) Que se responsabilizam pelo cumprimento das exigências legais quanto ao casamento civil.
  d) O casamento civil deverá ser realizado antes da cerimônia religiosa.
5 - Pontualidade:
Para que o enlace de vocês seja celebrado com solenização litúrgica, será preciso que cheguem na hora. Se a noiva atrasar, a cerimônia será abreviada, o que é desconfortável em dia de festa. Marque-se, no convite, um horário anterior ao fixado pela Igreja ( com 30 minutos de antecedência ).
6 - No dia especial:
O noivo e os padrinhos deverão chegar cerca de 30 minutos antes da hora marcada, para uma melhor organização em relação à cerimônia.
7 - Casamento religioso com efeito civil:
Nos termos da lei federal n.º 6015/73, é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja o ministro que estiver oficiando o casamento fará também o civil.
8 - Observação:
Caso haja cancelamento do casamento, a taxa não será devolvida.
Quanto à decoração, havendo mais de um casamento, as noivas devem ratear entre si as despesas. Se a confirmação da data por parte de um dos casais for posterior à escolha das outras noivas, entrem em contato com elas para saber sua participação nos custos.
9 - Importante:
Pedimos que nos seja comunicado com aproximadamente 30 dias de antecedência o nome dos profissionais que irão executar os serviços em seu casamento.
10 - O Pagamento da taxa e a devolução de um formulário com informações para registros do casamento deverão ser feitos até dez dias antes da realização da cerimônia.
Os irmãos e amigos são bem-vindos e estamos ao seu dispor.

Paróquia de São João - IEAB
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e-mail: sj@psj.org.br



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